DIREITO DE PROPRIEDADE
Direito autoral ou direitos de autor, é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Atualmente no Brasil, o Direito Autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). É importante lembrar que o Direito Autoral estende-se aos Direitos Conexos, que são também assegurados aos auxiliares da criação, isto é, os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão, dentre outros. Os Direitos Autorais são divididos, para efeitos legais, em Direitos Morais e Patrimoniais. Os Direitos Morais garantem a autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas por direito de autor. Já os Direitos Patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra.
É direito exclusivo do autor dispor de sua obra como quiser, ou seja, ele poderá utilizar sua criação da maneira que desejar, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente. Ao contrário dos Direitos Morais, que são intransferíveis e irrenunciáveis, os Direitos Patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos à outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Caso a obra intelectual seja utilizada sem prévia autorização, o responsável pelo uso desautorizado estará violando normas de direito autoral, e este ato poderá gerar um processo judicial, tanto na esfera civil como na esfera penal.
Fontes: https://www.abramus.org.br/noticias/8482/afinal-o-que-e-direito-autoral/
Fontes: https://www.abramus.org.br/noticias/8482/afinal-o-que-e-direito-autoral/
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