ACM - Código de Ética Profissional
Quando falamos sobre conduta ética na área da computação temos como parâmetro, a nível internacional, o código desenvolvido pela ACM – Association for Computing Machinery.
Adotado pelo conselho da ACM em 16 de outubro de 1992, o código de ética e conduta profissional da ACM é dividido em 4 seções, 24 imperativos, formulados como afirmações de responsabilidade profissional, que identificam elementos importantes para o profissional de TI. Este código serve como uma base para tomada de decisões éticas em função de uma conduta profissional.
São as 4 seções:
•
Imperativos de moral geral.
•
Responsabilidades profissionais mais específicas.
•
Imperativos da liderança organizacional.
•
Comprometimento com o código.
Na Seção 1 temos as considerações fundamentais éticas distribuídas em 7 imperativos. Apesar de computação não ser diretamente mencionado na seção 1, o código é voltado para uma única forma de conduta profissional como um profissional da computação, tais imperativos são expressados de uma forma geral para enfatizar os estes princípios éticos são derivados de outros princípios mais gerais da ética.
1-
Contribuir para a sociedade e bem-estar humano.
2-
Evitar prejudicar outros.
3-
Ser honesto e confiável.
4-
Ser justo e tomar ações para não discriminar.
5-
Honrar direitos de propriedade incluindo copyrights e patentes.
6-
Dar o devido crédito por propriedade intelectual.
7-
Respeitar a privacidade alheia.
Na seção 2 deste código acrescenta considerações mais específicas para a conduta profissional como por exemplo:
1- Esforce-se para alcançar a mais alta qualidade, eficácia e dignidade, tanto no processo e produtos do trabalho profissional.
2- Adquirir e manter competência profissional.
3- Conhecer e respeitar as leis existentes relativos ao trabalho profissional.
4- Aceitar e fornecer avaliação profissional adequada.
5- Dê avaliações abrangentes e completas de sistemas de computadores e seus impactos, incluindo a análise de possíveis riscos.
6- Honrar acordos e responsabilidades atribuídas. (Contratos)
7- Melhorar a compreensão pública da computação e suas consequências.
8- Usar recursos de computação de acesso e de comunicação somente quando autorizados a fazê-lo.
Já as declarações presentes na seção 3 referem-se mais especificamente aos indivíduos que têm um papel de liderança, seja no local de trabalho ou em uma capacidade voluntária, como com organizações como a ACM.
1- Articular responsabilidades sociais dos membros de uma unidade organizacional e incentivar a plena aceitação dessas responsabilidades.
2- Gerenciar pessoas e recursos para projetar e construir sistemas de informação que melhorem a qualidade de vida no trabalho.
3- Reconhecer e apoiar os usos apropriados e autorizados de recursos de computação e comunicação de uma organização.
4- Certifique-se de que os usuários e aqueles que serão afetados por um sistema tenham suas necessidades claramente articuladas durante a avaliação e design de requisitos; mais tarde, o sistema deve ser validado para satisfazer as exigências.
5- Articular e apoiar políticas, que protegem a dignidade de usuários e outras pessoas afetadas por um sistema de computação.
6- Criar oportunidades para membros da organização para aprender os princípios e limitações dos sistemas de computador.
Por fim os princípios que envolvem o cumprimento do Código de Ética ACM são apresentadas na Secção 4.
1-
Apoiar e promover os princípios deste Código.
2-
Tratar violações deste código como inconsistentes com a adesão na ACM.
Como se trata de uma associação o não cumprimento do código acarretará apenas no desligamento do membro. Ainda que o código não possua caráter legislativo, determinadas ações são consideradas crimes segundo a constituição do país em questão, por isso é importante para o profissional da computação ter conhecimento não só do código de conduta ACM, como também o código de ética da empresa em que trabalha e da legislação do país em que trabalha.
Referências
_________________________________________________________________________ Site Oficial da ACM;
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